O governo do Estado se adequará à Lei Complementar 194, proposta pelo Governo Federal, que limita a 17% a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo
A decisão foi tomada após Assembleia Geral do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica, que ocorreu nessa quinta-feira