Entre os projetos aprovados na sessão da Câmara de Vereadores desta segunda-feira, 25, está um que trata da circulação, registro, autorização anual e identificação de veículos de tração animal e de propulsão humana em Venâncio Aires. O projeto de Lei do Executivo N° 0054/2020 foi aprovado por todos os vereadores.
São considerados os veículos de tração animal as carroças, charretes e afins, destinados ao transporte de carga ou pessoa, movidos por tração animal. Já os veículos de propulsão humana são carroças e carros de pequeno porte propulsionados pela força humana, utilizados para o transporte de cargas, com exceção de bicicletas e carrinhos de mão.
Entre as medidas que integram o projeto está uma indicando que os veículos de tração animal e de propulsão humana, seus respectivos condutores e os animais utilizados para tração, deverão ser cadastrados junto ao Departamento Municipal de Trânsito. O cadastro dos animais será realizado com o acompanhamento de um médico veterinário, para avaliação das condições de saúde e bem-estar. Após ser considerado apto à tração, esse será microchipado e terá um cadastro. Somente será permitida a circulação, quando o animal estiver adequadamente alimentado, em bom estado sanitário e possuir ferraduras. As carroças também deverão estar em perfeito estado de conservação.
O Departamento de Trânsito também vai emitir Certificado de Registro (CR) e Autorização Anual (CRAA) para os veículos, que ainda deverão ser identificados. A identificação deverá ser afixada no veículo, em local de fácil visualização. A condução poderá ser feita somente por maiores de 18 anos. Ainda, será emitida Permissão para Conduzir, que será de porte obrigatório. Para a confecção desse documento, os proprietários e condutores deverão participar de um treinamento de, no mínimo, duas horas. O não cumprimento das regras vai implicar em multa de 28 UPMs (Unidades Padrão Municipal), ou seja, R$ 128,80.
Os custos decorrentes do licenciamento e do registro dos veículos serão suportados pela Administração Municipal. A prefeitura vai regulamentar via Decreto, a data a partir da qual somente os veículos registrados, licenciados e emplacados poderão circular em vias públicas. O Decreto regulamentador desta Lei deverá ser publicado em até 60 dias, a contar da data de publicação desta Lei.