Na segunda-feira, dia 12 de abril, entra em vigor uma lei federal que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Uma das principais mudanças é relativa ao prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme a idade.
Quem renovar a CNH a partir de segunda, poderá ter prazo de validade do documento de até 10 anos. É o caso de condutores que tenham até 49 anos de idade. Para motoristas de 50 a 69 anos de idade, o prazo de vencimento da carteira de habilitação será de cinco anos. E, para condutores com 70 anos de idade ou mais, o período será de três anos.
Apesar da idade do motorista definir o prazo máximo de validade da CNH, o médico perito examinador de trânsito pode reduzir esse período, caso achar necessário. Para as CNHs já emitidas e válidas, nada muda. A data de vencimento é expressa no documento de cada condutor.