Duas famílias são resgatadas de condições análogas ao trabalho escravo em plantação de fumo em Venâncio Aires

Duas famílias foram resgatadas de uma situação análoga à escravidão em uma plantação de fumo na zona rural de Venâncio Aires, em uma operação realizada esta semana pela Superintendência Regional do Trabalho em parceria com o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul e a Polícia Federal. Auditores-fiscais do Trabalho estiveram na propriedade rural e encontraram indivíduos em situação laboral irregular, incluindo cinco crianças ou adolescentes.

No local, em uma área de aproximadamente 20 hectares, foram encontrados dois casais, um deles com quatro filhos e outro com três, em moradias sem condições sanitárias. A propriedade pertence a um terceiro casal, o único a ter a documentação em dia, incluindo talão de produtor rural. Os demais trabalhavam na propriedade e eram parte do sistema de integração do fumo, submetidos a condições degradantes de trabalho em razão da ausência de renda mínima para a subsistência, da precariedade das moradias e das condições do meio ambiente laboral.

Dos resgatados, cinco eram menores de 18 anos, com idades de 9, 10, 12, 15 e 16 anos. Outros dois adolescentes, de 14 e 17 anos, que também trabalhavam na moradia do produtor rural, na classificação e na amarração das folhas de fumo, foram afastados do trabalho. Em razão da ausência de equipamentos de proteção individual para controle do risco oferecido por agrotóxicos, as crianças e adolescentes apresentavam queixas compatíveis com intoxicação aguda, como náuseas e vômitos.

As duas famílias estavam morando junto aos locais de armazenamento de fumo. A água era proveniente de poços insuficientemente protegidos, sendo imprópria para consumo humano. Ambas foram imediatamente retiradas da propriedade e encaminhadas à Assistência Social do município de Venâncio Aires. Foram emitidas guias de seguro-desemprego para cada trabalhador resgatado, inclusive para os menores de 18 anos, garantindo o recebimento de três parcelas de um salário-mínimo.

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