A Administração Municipal publicou o decreto com as regras para adoção de lockdown nos próximos dias. A medida vale entre as 20h desta sexta-feira, dia 26 de fevereiro, e 5h do dia 1º de março, próxima segunda-feira. O documento restringe atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, e a circulação de pessoas em todo o território do município no horário do lockdown.
Confira abaixo o que especifica o decreto assinado pelo prefeito de Venâncio Aires, Jarbas da Rosa:
-Fica proibida, em todo o território do Município de Venâncio Aires, a circulação e a aglomeração de pessoas em quaisquer espécies de logradouros públicos ou de circulação comum.
*Será permitido o deslocamento de trabalhadores que tiverem suas atividades autorizadas neste decreto, incluindo os trabalhadores que atuem em outras cidades, mas tenham residência no Município de Venâncio Aires;
*Será permitido o deslocamento de pessoas que tenham atividades de natureza essencial ou obrigações militares em outros Municípios;
-Estão proibidas quaisquer reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem;
-As atividades de natureza essenciais, nos termos do Decreto Estadual RS nº 55.240/2020 e suas alterações, estarão autorizadas ao funcionamento, sem atendimento ao público, de portas fechadas, e com sistema de tele-entrega, excetuadas:
Clínicas médicas, veterinárias, odontológicas e de fisioterapia, em regime de urgência e emergência;
Postos de combustíveis no horário das 7h às 20h, proibido o funcionamento de serviços anexos, tais como lanchonetes, restaurantes e lojas de conveniência.
Conselho tutelar em regime de plantão;
Serviços funerários em regime de plantão;
Transporte coletivo municipal e intermunicipal limitado a 20% (vinte por cento) da sua capacidade de lotação;
Serviços de táxi e transporte individual privado de passageiros limitados a 01 (um) passageiro por vez;
Velórios com duração máxima de 3h (três horas), e limitados à ocupação de 20% (vinte por cento) para o local;
Funerais com duração máxima de 3h (três horas) para a cerimônia, respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes;
Atividades de mecânica e borracharia com atendimento de 01 (um) cliente por vez;
Indústrias essenciais com 75% (setenta e cinco por cento) dos trabalhadores;
As farmácias e o comércio de gêneros alimentícios poderão operar com os protocolos estabelecidos na bandeira preta, limitados, em qualquer situação a:
*supermercados, 30 (trinta) clientes simultâneos
*minimercados, 20 (vinte) clientes simultâneos
*farmácias, 10 (dez) clientes simultâneos.
-Os serviços de tele-entrega estão impedidos de funcionar no horário compreendido entre 24h e 06h.
-A Defesa Civil e a Fiscalização do Município de Venâncio Aires, com auxílio dos Órgãos de Segurança Pública, intensificarão a fiscalização do cumprimento das determinações contidas neste decreto, bem como as autuações.
-Eventuais casos omissos serão decididos pelo Poder Executivo em conjunto com o Gabinete de Crise em Saúde e COE Municipais.
-As atividades essenciais no Município não previstas neste Decreto deverão observar o teto e o modo de operação para a Bandeira Final Preta do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul.
-As medidas já determinadas nos Decretos nºs 7.532/2021 e 7.533/2021 e suas alterações, que não forem contrárias ao presente decreto, permanecem válidas, durante a vigência deste decreto.
Casos de covid e colapso na saúde motivam o lockdown
O decreto considera “a quantidade expressiva de casos de covid-19 no território do Município de Venâncio Aires; os 373 casos ativos de covid-19, 161 casos suspeitos, e os 46 óbitos até a data de 25 de fevereiro de 2021; a ocupação de mais de 100% dos leitos de UTI do Hospital São Sebastião Mártir e das demais UTI’s das Regiões dos Vales do Rio Pardo e Taquari; e a possibilidade de colapso no sistema de saúde pública do Município de Venâncio Aires em razão do aumento de casos graves com internações hospitalares; a necessidade de utilização do instrumento de ponderação como predomínio da coletividade, quando ocorrer conflitos entre princípios constitucionais, liberdade (individual) e saúde pública (coletivo); e a decisão do Gabinete de Crise em Saúde do Município”.