ÁUDIO: “Inserir o oitavo suplente para assumir em um rodízio desrespeita a vontade do eleitor” afirma professor universitário

O consultor jurídico da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e coordenador do curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) campus Venâncio Aires, Ricardo Hermany, analisou, durante participação na programação da RVA, as possíveis consequências legais do rodízio de suplentes que vem sendo proposto na Câmara de Vereadores. O assunto vem sendo tema de debate dentro da casa e nos bastidores da política venâncio-airense.

Para Ricardo Hermany, mesmo que tenha colaborado para que o partido tenha uma cadeira no Legislativo por meio sistema proporcional, o suplente somente pode assumir a titularidade nos casos previstos no ordenamento jurídico. “A Câmara é um órgão público e não serve para fazer as acomodações partidárias. Não desmereço a figura do oitavo suplente. A gente sabe que fazer votos é muito difícil, mas vou para uma frase forte. Inserir o oitavo suplente para assumir em um rodízio desrespeita a vontade do eleitor”, afirmou.

Ricardo Hermany destacou que o rodízio fere princípios da administração pública da eficiência, que defende que os atos da administração devem ser realizados com a maior qualidade, competência e eficácia possível em prol da sociedade, e da democracia e respeito a vontade popular. “Ao meu sentir, mesmo que haja a lei orgânica, haveria um debate sobre a constitucionalidade”, completou.

Ouça a análise feita:

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