Legislação reconhece visão monocular como deficiência

A Lei Federal nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial visual para todos os efeitos legais, já está em vigor. Com a aprovação, pessoas diagnosticadas com problema em um dos olhos, poderão ter direito a uma série de benefícios assegurados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, dentre os quais destaca-se a aposentadoria especial.

De acordo com a advogada Gabriela Biguelini, a avaliação para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência dependerá de análise biopsicossocial, realizada por equipe multidisciplinar, que irá constatar se há a deficiência, qual o seu grau e de que maneira interfere na vida do indivíduo. “Nesse sentido, entende-se como visão monocular aquela igual ou inferior a 20% em um olho, que pode obstaculizar a efetiva participação na sociedade. Pode ser uma condição de nascença, ou ser desenvolvida a partir de doenças, como toxoplasmose, glaucoma, retinopatias, enfermidades da córnea, tumores e traumas, entre outras”, explica a advogada.

Gabriela Biguelini, que atua na área do Direito Previdenciário, destaca que a avaliação para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência será na forma prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência. “É necessário que o impedimento, seja ele de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, em relação as barreiras ora existentes, uma ou mais, que limitem a plena e efetiva participação do indivíduo em sociedade, colocando o agente possuidor de limitações em uma situação de desigualdade de condições em detrimento dos demais membros.”

Constatada a visão monocular, estará configurada a condição de pessoa com deficiência e o indivíduo terá acesso a todas as ações afirmativas e de igualdade que o poder público faz para este segmento da população. “Isto significa dizer que poderão ter direito a uma série de benefícios, como a aposentadoria especial da pessoa com deficiência, isenção de IPVA, IPI ou IR, reserva de vagas no mercado de trabalho, livre acesso ao transporte coletivo, entre outras situações que o enquadramento como pessoa com deficiência pode resultar”, confirma Gabriela.

A especialista diz que a jurisprudência já vinha garantindo os direitos das pessoas com visão monocular na qualidade de pessoa com deficiência, principalmente quanto a vagas em concurso público, em vestibulares (cotas) e até para fins de aposentadoria especial da pessoa com deficiência, mas não se tinha segurança jurídica para que, constatada a visão monocular, a pessoa pudesse ser considerada deficiente. “A nova legislação é muito importante e terá grande impacto para fins de aposentadoria e amparo social, visto que o portador de visão monocular poderá acessar os direitos concedidos às pessoas com deficiência”, classifica a advogada.

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