Prazo para realização da Declaração Anual de Rebanho inicia neste mês

Em 2023, a declaração teve adesão de 84,19%, índice que se manteve condizente com a média de declarações de rebanho entregues nos anos anteriores

A Declaração Anual de Rebanho em 2024 inicia neste mês. O prazo inicia no dia 15 de abril e encerra em 14 de junho. As novas datas foram anunciadas pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação. A antecipação das datas envolve solicitações das entidades representativas dos produtores para que o período de declaração de rebanho seja o mais próximo possível do antigo prazo, de janeiro a maio.

A Declaração de Rebanho é uma obrigação sanitária de todos os produtores rurais gaúchos detentores de animais. “Além do atendimento à legislação vigente, os dados nos dão embasamento para que tenhamos uma radiografia da distribuição das populações animais, das faixas etárias. Com isso, podemos ser mais assertivos em nossas políticas públicas de saúde animal”, detalha a diretora do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal, Rosane Collares.

Em 2023, a declaração teve adesão de 84,19%, índice que se manteve condizente com a média de declarações de rebanho entregues nos anos anteriores.

A Declaração Anual de Rebanho conta com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade. Formulários específicos devem ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada no estabelecimento, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, entre outros. No formulário de caracterização da propriedade, há campos como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias. Já os formulários específicos sobre os animais têm questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade, tipo de manejo, entre outros.

Desde o ano passado, a declaração pode ser feita diretamente pela internet, em módulo específico dentro do Produtor Online. Um tutorial ensinando a realizar o preenchimento pode ser consultado aqui. Caso prefira, o produtor também pode fazer o preenchimento nos formulários em PDF ou presencialmente nas Inspetorias ou Escritórios de Defesa Agropecuária, com auxílio dos servidores da Seapi e assinando digitalmente com sua senha do Produtor Online.

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