Prova de Vida para o INSS ganha novas regras que tornam o processo mais proativo

Agora, o procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral e de outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria com as mudanças nas regras para prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS. Agora, o procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral e de outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

Poderão ser utilizados como prova de vida registros de vacinação, consultas no SUS, comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.

Ao explicar a mudança durante entrevista à Rádio Venâncio Aires, a doutora em Direito Previdenciário Jane Berwanger destacou que, agora, a responsabilidade de fazer a prova de vida passará a ser do INSS, somente quando não for possível essa comprovação de vida é que o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

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