Crimes que envolvem a divulgação pública de conteúdos íntimos tem se tornado comuns e chegam ao conhecimento da polícia, diariamente, em todo o país. Uma dessas situações foi relatada por uma mulher na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de Venâncio Aires (DPPA) na manhã desta terça, 25.
Segundo registro policial, a mulher teria se relacionado com o suspeito e trocado conteúdo íntimo. Após o fim da relação, o homem divulgou imagens ou vídeos comprometedores, sem a autorização dela. Este crime é conhecido como “Revenge Porn”, ou pornografia da vingança, onde uma das partes tem a intenção de prejudicar o outro.
Recentemente, o crime teve um aumento de pena, que pode variar entre 1 e 5 anos de reclusão.
Ainda conforme o delegado Vinícius Lourenço de Assunção, outros dois homens também procuraram a delegacia nas últimas horas, após pagamentos entre R$ 650 e R$ 2 mil para criminosos que ameaçaram publicar imagens íntimas deles, no golpe do “nudes”.
O que é o Revenge Porn
O Revenge Porn que significa pornografia da vingança consiste na exposição de outrem, com o nítido desejo de vingar-se, maculando a honra e a imagem da pessoa que foi alvo da exposição.
A pornografia da vingança surge numa onda crescente de violência virtual, com o puro intuito de causar dano e sofrimento com a divulgação do material pessoal, haja vista, que o conteúdo propagado pelas plataformas digitais será compartilhado inúmeras vezes em curto prazo de tempo, dando continuidade ao delito a cada compartilhamento ou envio.
O processo de Revenge Porn acontece com a não aceitação do fim do relacionamento, desentendimento ou até mesmo por ciúmes, motivos esses que não fundamentam tal vingança, mas são utilizados como ensejo pelo autor do crime, que tem a vontade expressa de prejudicar e humilhar a vítima.
Normalmente, a pornografia da vingança acontece com a exposição de fotos, vídeos ou mensagens que mostram detalhes particulares, seja do casal ou apenas da vítima, entre as redes sociais de amigos e parentes das partes envolvidas, mas na maioria dos casos essa situação alcança maiores proporções e a situação acaba saindo do controle.
Bem como o vazamento descontrolado de imagens que tragam partes ou a nudez total, vídeos que abordam explicitamente ou parcialmente cenas de relações sexuais, como textos eróticos que tenham momentos e segredos particulares da vítima ou fatos que anteriormente faziam parte e retratavam a intimidade do casal.
A Lei nº 13.718/18 trouxe novas previsões legais importantes para combater e punir essas condutas:
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).