Assembleia aprova projeto de lei que altera avaliação para LIC e FAC

Julgamento de projetos culturais passará a ser feito por comissões de seleção

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira, 14, por 37 votos a 12, o Projeto de Lei 469 de 2023, que aprimora o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais (Pró-Cultura), da Secretaria da Cultura (Sedac). A partir de agora, com a alteração da Lei 13.490, a avaliação e o julgamento de projetos culturais que buscam acesso a recursos da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) passarão a ser feitos por comissões de seleção. Atualmente, os projetos da LIC são julgados pelo Conselho Estadual de Cultura (CEC) e comissões julgadoras avaliam os projetos do FAC.

A contratação de uma comissão especializada, por meio de banco de avaliadores, vai permitir um julgamento mais qualificado, ampliando a participação social na fase de seleção. Esse modelo está alinhado com o Decreto de Fomento à Cultura 11.453/2023, publicado pelo governo federal em março deste ano, que dispõe sobre comissões de seleção para a execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG) e da Política Nacional Aldir Blanc, por exemplo.

Para a titular da Sedac, Beatriz Araujo, o aprimoramento dos processos de trabalho e a qualificação das avaliações de projetos encaminhados ao Pró-Cultura RS são demandas reiteradamente apresentadas pela comunidade cultural gaúcha e foram assumidas como compromissos da atual gestão. Ainda segundo a secretária, a mudança vai possibilitar que o CEC empregue esforços nas funções que lhe foram conferidas pelo artigo 225 da Constituição Estadual, que são as de estabelecer diretrizes e prioridades para o desenvolvimento cultural do Estado, fiscalizar a execução dos projetos culturais e a aplicação de recursos, e emitir pareceres sobre questões culturais.

“A aprovação do projeto de lei que prevê comissões de seleção formadas por técnicos especialistas em avaliação de projetos representa um avanço, tanto na LIC como no FAC, atendendo à reivindicação da sociedade de profissionalização, em um momento de maior disponibilidade de recursos. Dessa forma, conselheiros e conselheiras do CEC poderão centrar-se em suas atribuições legais relacionadas a diretrizes e prioridades da política pública cultural, fiscalização da execução dos projetos e aplicação dos recursos, assim como emissão de pareceres sobre pautas culturais relevantes”, reforça Beatriz.

A matéria ainda depende de sanção do governador Eduardo Leite. Também foi aprovada uma emenda que estabelece que as comissões de seleção irão deliberar sobre o mérito cultural e sobre o grau de prioridade dos projetos, obedecendo critérios previamente definidos por regulamento. Esse regulamento deverá prever linhas específicas, garantindo que projetos com semelhança temática concorram apenas entre si e assegurando uma linha referente apenas a projetos culturais continuados, com dez ou mais edições, independentemente da forma de financiamento. A emenda também determina que um percentual mínimo de recursos disponibilizados pelo Pró-Cultura seja destinado a projetos ligados à cultura regional gaúcha.

Depois da sanção, a Sedac poderá, no início do próximo ano, reabrir as inscrições dos projetos, definindo as condições de participação, limites de financiamento e critérios de avaliação para as comissões de seleção, possibilitando o financiamento de novos projetos a partir do segundo semestre.

Link para mais informações sobre o projeto 

Como é hoje

No modelo atual, os projetos culturais do sistema Pró-cultura são avaliados da seguinte forma:

LIC

  • Avaliação: pelo CEC (conforme §1º do art. 7 da Lei 13.490/2010)
  • Indicação: ⅓ indicados pelo governo e ⅔ eleitos por entidades culturais (conforme art. 225 da Constituição Estadual)
  • Remuneração: jeton equivalente a órgão de deliberação especial por participação em reunião (R$ 170,52 e máximo de 15 reuniões mensais)
  • Critérios: definidos pelo CEC (conforme §1º do art. 6 do Decreto 55.448/2020)

FAC

  • Avaliação: por comissão julgadora (conforme art. 16 da Lei 13.490/2010)
  • Indicação: ⅓ indicados pela Sedac, ⅓ indicados por municípios, ⅓ indicados pelo CEC (conforme §2º do art. 16 da Lei 13.490/2010)
  • Remuneração: jeton equivalente a órgão de 1º grau por participação em reunião (R$ 94,90  e máximo de 5 reuniões por edital)
  • Critérios: definidos pela Sedac (conforme art. 18 da Lei 13.490/2010)

Como fica

Caso o PL seja aprovado, os projetos culturais do sistema Pró-cultura serão avaliados da seguinte forma:

LIC e FAC

  • Avaliação: por comissão de seleção
  • Indicação: contratados pela Sedac
  • Remuneração: definida conforme quantidade e complexidade dos projetos avaliados
  • Critérios: definidos pela Sedac

Pró-cultura

O Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais (Pro-cultura), criado pela Lei 13.490/10, tem por finalidade promover a aplicação de recursos financeiros decorrentes de incentivos a contribuintes (conhecido como LIC) e do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) em projetos culturais.

A LIC foi instituída em 1996, quando foram destinados R$ 28 milhões. No ano de 2012, o valor chegou a R$ 35 milhões, passando, na gestão anterior e na atual, para R$ 41 milhões em 2020, R$ 56 milhões em 2021 e R$ 70 milhões em 2022 e 2023.

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