Agências bancárias terão que disponibilizar cadeiras de rodas

Projeto de Lei 075/2020, de autoria do vereador André Puthin (MDB), aprovado durante sessão de segunda, 17, estabelece que todas as agências bancárias e cooperativas do município tenham, no mínimo, uma cadeira de rodas disponível para os clientes portadoras de necessidades especiais ou transitórias e idosos que possuem alguma dificuldade de locomoção.
 
Segundo o parlamentar, o objetivo do projeto é garantir aos clientes acessibilidade, conforto e segurança, além disso, a cadeira poderá ser usada quando alguém se sentir mal, até a chegada de atendimento especializado, proporcionando assim, mais qualidade de vida aos usuários das agências bancárias.
 
As instituições terão um prazo de 180 dias, a partir da promulgação da lei, para disponibilizarem a cadeira de rodas.

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