ELEIÇÕES: candidatos têm até as 22h deste sábado para realizar propaganda eleitoral nas ruas

Até as 22h deste sábado, 1º, véspera do primeiro turno de votação das Eleições Gerais de 2022, candidatos e partidos políticos podem fazer propaganda eleitoral por meio da distribuição de material gráfico e promoção de passeata, carreata ou carro de som e alto-falantes que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens das candidaturas. Após esse prazo, todas esses atos de campanha ficam proibidos, segundo o artigo 15 da Resolução nº 23.610/2019 e o artigo 39, parágrafos 3º e 5º, inciso I, da Lei nº 9.504/1997.

De acordo com o calendário das Eleições 2022, a propaganda eleitoral nas ruas, referente ao primeiro turno, teve início no dia 16 de agosto, e, durante 47 dias, possibilitou a aqueles que pleiteiam um cargo eletivo fazer a divulgação das respectivas candidaturas por vários meios, inclusive pela internet.

Saiba mais sobre o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição

*Com informações do STE – Superior Tribunal Eleitoral.

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