ELEIÇÕES: telefone celular está proibido na cabine de votação

O local reservado para que o eleitor possa votar dentro da seção eleitoral é a cabine de votação. Esse pequeno espaço separado com uma divisória garante que o momento único do voto na urna eletrônica ocorra com total sigilo e sem violação. Por isso, é proibido entrar na cabine com aparelho celular ou máquinas fotográficas e filmadoras. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

O objetivo da medida é evitar que esses equipamentos possam ser empregados para expor o conteúdo do voto. Busca também assegurar que o cidadão exerça o direito de votar nos candidatos de sua preferência com total liberdade de escolha, sem que haja a mínima possibilidade de identificação da escolha manifestada na urna eletrônica.

Apesar das proibições, o eleitor pode levar consigo para a cabine de votação a “cola eleitoral”. É um lembrete registrado em papel contendo os números dos candidatos em que a eleitora ou o eleitor pretende votar. Imprima a cola no Portal da Justiça Eleitoral.

*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.

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