ELEIÇÕES: saiba o que é permitido e proibido neste primeiro turno das Eleições 2022

Além de separar o documento oficial com foto, preparar a cola eleitoral e conferir o local de votação com antecedência, os eleitores que irão às urnas neste domingo, 2, devem ficar atentos às condutas permitidas e proibidas no dia do primeiro turno das Eleições 2022. Neste ano, o período de votação inicia às 8h e segue até 17h, seguindo o horário de Brasília (DF).

Confira o que pode e que não pode ser feito no dia da eleição:

Permitido:

Na data do pleito, eleitores podem manifestar, de forma individual e silenciosa, a preferência por determinada candidatura, legenda política, coligação ou federação. A expressão da escolha política pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Também é permitido usar camiseta de candidatos. No entanto o eleitor não pode distribuir a vestimenta a outros. Além disso, não é possível gerar aglomerações de pessoas com vestimenta padronizada, nem manifestações coletivas e/ou ruidosas. Quem estiver usando blusas com referência a alguma candidatura também não pode tentar persuadir ou convencer outros eleitores.

Não permitido:

No dia 2 de outubro, é terminantemente proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação. O eleitor que optar por levar até o local de votação, deve deixar os itens com os mesários antes de votar. O aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto com o documento oficial com foto.

A medida busca proteger o eleitorado de eventuais coações e garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal. Para evitar surpresas, anote os números das candidatas e dos candidatos escolhidos em um papel e leve a “cola eleitoral” consigo para a seção eleitoral.

O uso de alto-falantes e amplificador de som é outra prática vedada na data do pleito, assim como a promoção de comício ou carreata. A lista de restrições inclui a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido e de candidatos ou candidatas e a propaganda de boca de urna, realizada com o intuito de pedir votos aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral.

A norma veda ainda a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet. Postagens antigas, no entanto, podem ser mantidas em funcionamento no dia da votação.

Fiscais partidários também devem seguir algumas diretrizes, como não utilizar vestimenta padronizada e, nos crachás, exibir apenas o nome e a sigla do partido, coligação e federação que representam.

*Com informações do STE – Superior Tribunal Eleitoral

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