Prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2022, inicia nesta segunda-feira, 15. O envio pode ser feito até o dia 30 de setembro. O documento deve ser encaminhado através do Programa Gerador da Declaração do ITR, que está disponível no site da Receita Federal. Em Venâncio Aires, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) auxilia no serviço.
À reportagem, o presidente do STR, Cláudio Fengler, ressaltou os documentos necessários para a declaração. Em casos de compra ou venda de propriedades, é preciso a escritura da terra, número cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), número do Cadastro Ambiental Rural (CAR), identidade e CPF. Se não houver mudança desde o ano anterior, é necessária apenas a apresentação do comprovante da declaração de 2021.
A apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. No entanto, sofre multa de, no mínimo, R$ 50, ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.