ELEIÇÕES: saiba como justificar a ausência nas votações

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, todos os eleitores e todas as eleitoras com idade entre 18 e 69 anos, com exceção dos analfabetos, de onde haverá eleição este ano são obrigados a comparecer às seções eleitorais para votar neste domingo, 2, primeiro turno, e no dia 30 de outubro, quando acontecerá o segundo turno. Em caso de não ser possível comparecer à votação, a pessoa precisa justificar a ausência em até 60 dias depois da data do pleito.

A justificativa pode feita por meio da internet, na seção Autoatendimento do eleitor do Portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título. Contudo, só pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificar a ausência à eleição quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. A pessoa com o título cancelado poderá fazer a justificativa por outros meios, como junto às mesas receptoras de justificativa ou no Portal do TSE. Na ocasião, o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa distinta para cada dia de votação em que não compareceu.

Caso o eleitor não esteja no respectivo domicílio eleitoral no dia de votação em um dos turnos da eleição, ele poderá justificar a ausência pelo e-Título, que, das 8h às 17h do dia da votação, no fuso horário de Brasília, funcionará como uma mesa receptora de justificativa.

Se não conseguir utilizar o app, o eleitor deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa ou a uma seção eleitoral comum, para apresentar sua motivação presencialmente. É preciso levar um documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido. Ao chegar à seção eleitoral, o eleitor deve apresentar esses documentos ao mesário, que fará o registro da justificativa.

Depois das eleições a justificativa também poderá ser feita através de um requerimento através e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. O prazo para fazer a solicitação é de 60 dias. Ao fazer a justificativa, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.

*Com informações do STE – Superior Tribunal Eleitoral

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

The reCAPTCHA verification period has expired. Please reload the page.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

error: Recurso desabilitado